Dossiê Fiscal · Planejamento Tributário

Calculadora de Regimes Tributários & Simples Nacional na Reforma

Comparador técnico entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com módulo dedicado à transição do Simples Nacional para a Reforma Tributária (CBS/IBS — LC 214/2025). Todos os parâmetros informados abaixo determinam a memória de cálculo completa.

Base legal · Lei 9.249/95, Lei 9.718/98, Leis 10.637/02 e 10.833/03, LC 123/2006, LC 214/2025, EC 132/2023
Ano-calendário de referência · 2026

01 Dados da empresa

Nenhum cálculo é realizado com premissas presumidas. Preencha os campos abaixo; campos marcados com * são obrigatórios para a atividade selecionada.

Usada como base para todos os regimes, em cenário de faturamento estável (steady state).
Entram 100% na base do IRPJ/CSLL no Presumido e no Real (não sofrem o percentual de presunção).
Tributadas separadamente também no Simples Nacional (fora do DAS), conforme regras do RIR/2018.
No Presumido e no Real, a CPP patronal (20%) é sempre recolhida à parte (Lei 8.212/91, art. 22, I).
(Receita − custos − despesas) ÷ Receita. Base simplificada; não contempla adições/exclusões do LALUR.
Percentual da receita equivalente a insumos com direito a crédito na não cumulatividade (Leis 10.637/02 e 10.833/03).
Retenções (IRRF/PIS/COFINS/CSLL na fonte) antecipam caixa, mas não reduzem o tributo total devido — por isso não entram na soma comparativa.

02 Comparativo de regimes

Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real, com memória de cálculo completa e carga tributária efetiva sobre a receita.

Preencha os dados na aba 01 · Dados & Parâmetros e clique em Calcular cenário para ver o comparativo.

03 Simples Nacional na Reforma Tributária

Regime Único (IBS/CBS dentro do DAS) × Regime Híbrido (IBS/CBS apurados por fora, pelo regime regular) — decisão formalizada entre 1º e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026).

Atenção — parâmetros ainda não fixados oficialmente. A alíquota de referência cheia de IBS+CBS depende de Resolução do Senado Federal (art. 156-A, §1º, XI e art. 195, §16, CF/88, incluídos pela EC 132/2023) e ainda não foi publicada. A Receita Federal declarou publicamente (25/06/2026) que antecipar esse número seria arriscado. Os valores abaixo são parâmetros de simulação ajustáveis, não alíquotas oficiais — trate os resultados desta aba como ordem de grandeza, não como apuração.
Faixa discutida no mercado: 26,5% a 28% (soma do IVA Dual). Valor oficial pendente.
Parâmetro de simulação — a repartição oficial pós-reforma depende de regulamentação do CGSN.
Calcule primeiro o cenário do Simples Nacional na aba 01, depois clique no botão acima.

04 Cronograma da transição & matriz de risco

Convivência entre PIS/COFINS/ICMS/ISS/IPI e CBS/IBS/IS até a implementação plena em 2033 (EC 132/2023; LC 214/2025).

2026

Fase de testes do IVA Dual

CBS a 0,9% + IBS a 0,1% (total 1%), destacados em NF-e/NFS-e, integralmente compensáveis com PIS/COFINS devidos — sem aumento de carga se as obrigações acessórias forem cumpridas (art. 348, LC 214/2025). Simples Nacional dispensado das alíquotas-teste. Setembro/2026: janela de opção pelo Simples Híbrido para 2027 (Resolução CGSN 186/2026), com possibilidade de desistência até 30/11/2026.

2027

Extinção do PIS/COFINS · CBS em alíquota cheia

PIS e COFINS extintos. CBS passa a vigorar em alíquota cheia (referência ainda pendente de Resolução do Senado). IPI reduzido a zero, exceto para produtos concorrentes com a Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo instituído. IBS permanece em fase de teste (0,1%) até o fim de 2028. ICMS e ISS continuam vigentes sob as regras atuais.

2029–2032

Transição gradual ICMS/ISS → IBS

Substituição progressiva e escalonada: a alíquota do IBS passa a incidir sobre uma fração crescente da base (de 10% em 2029 até 100% em 2032), com redução proporcional de ICMS e ISS no mesmo período. Convivência de dois sistemas de crédito exige controle simultâneo.

2033

Sistema pleno

PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI plenamente extintos. CBS e IBS operam como IVA Dual de base ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.

Riscos e pontos de atenção

Enquadramento de atividade (CNAE × Anexo)

O enquadramento correto depende do CNAE efetivo e pode divergir do agrupamento genérico usado nesta calculadora. Erros geram DAS a menor (risco de autuação) ou a maior (perda de competitividade).

Fator R

Deve ser recalculado mensalmente com base na folha dos 12 meses anteriores — atividade pode migrar de Anexo de um mês para outro.

Simples Híbrido

Migrar sem capacidade de apuração robusta de créditos de IBS/CBS pode elevar a carga efetiva sem ganho competitivo — decisão exige simulação caso a caso, não regra geral.

Lucro Real simplificado

Este simulador não contempla adições/exclusões do LALUR, compensação de prejuízos fiscais, JCP, nem regimes específicos (ex.: instituições financeiras). Uso apenas para triagem inicial.

ICMS

Alíquota, substituição tributária, DIFAL e benefícios fiscais são definidos por cada Estado — a alíquota efetiva informada é sempre uma estimativa do usuário.

Alíquota de referência CBS/IBS

Ainda não fixada pelo Senado Federal. Qualquer percentual usado na aba 03 é paramétrico, não normativo.

Matriz de confiabilidade desta calculadora

✔ Tabelas Anexos I–V (LC 123/2006, red. LC 155/2016) — Legislação expressa ✔ Percentuais de presunção IRPJ/CSLL (Lei 9.249/95, arts. 15 e 20) — Legislação expressa ✔ PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo (Leis 9.718/98, 10.637/02, 10.833/03) — Legislação expressa ✔ Cronograma da reforma (EC 132/2023, LC 214/2025) — Legislação expressa ⚠ Alíquota cheia CBS/IBS — Estimativa de mercado, sem fixação oficial ⚠ Fração de crédito embutido no DAS pós-reforma — Interpretação técnica / parâmetro de simulação ⚠ Enquadramento de CNAE por categoria genérica — Interpretação técnica, validar caso a caso